🏖️ Férias CLT 2026

Simulador de Férias CLT

Calcule o valor líquido das suas férias: salário + 1/3 constitucional + abono pecuniário (venda de dias).

Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, acrescidos do 1/3 constitucional (garantido pela Constituição Federal, art. 7º, XVII). O trabalhador pode ainda vender até 10 dias de férias (abono pecuniário — 1/3 do período de 30 dias), conforme o art. 143 da CLT, recebendo em dinheiro os dias não gozados.

Sobre o salário de férias incidem desconto de INSS e IRPF normalmente. O abono pecuniário (valor dos dias vendidos) é isento de IRPF, mas não de INSS. O 1/3 constitucional também é tributado pelo IRPF juntamente com o salário de férias.

Em 2026, com a isenção de IRPF para quem ganha até R$ 5.000 brutos, muitos trabalhadores podem ter as férias totalmente isentas de IR. Use esta calculadora para comparar os cenários e planejar a melhor opção para você.

⚙️ Dados para o cálculo

R$

❓ Tudo sobre férias CLT

Posso vender os 30 dias de férias?

Não. O art. 143 da CLT permite converter em dinheiro apenas 1/3 das férias, o que equivale a exatamente 10 dias (1/3 de 30). O trabalhador deve gozar ao menos 20 dias de férias efetivas. O empregador também precisa concordar com a venda.

O 1/3 de férias é sempre obrigatório?

Sim. O terço constitucional de férias (1/3 do salário) é garantido pela Constituição Federal e não pode ser suprimido nem por acordo coletivo de trabalho.

Quando o empregador deve pagar as férias?

As férias e o respectivo 1/3 devem ser pagos até 2 dias antes do início do período de férias. O descumprimento gera direito ao pagamento em dobro.

O que muda com a Lei nº 15.270/2025?

Em 2026, trabalhadores com salário bruto até R$ 5.000 ficam isentos de IRPF, inclusive sobre as férias. Entre R$ 5.001 e R$ 7.350, há redução progressiva. Acima disso, tabela normal de IRPF.