⚠️ CLT arts. 192 e 193 — 2026

Calculadora de Insalubridade e Periculosidade

Calcule os adicionais de insalubridade (10%, 20% ou 40%) e periculosidade (30%) com base nas tabelas e no salário mínimo de 2026.

⏱ Leitura: 4 min · Última atualização: abril 2026

Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde têm direito ao adicional de insalubridade (CLT art. 192): 10% (grau mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo) sobre o salário mínimo. Já quem trabalha em atividades de risco à vida — explosivos, inflamáveis, energia elétrica ou segurança pessoal — tem direito à periculosidade: 30% sobre o salário-base (CLT art. 193).

Atenção: os dois adicionais não se acumulam (CLT art. 193 §2). O trabalhador deve escolher o mais vantajoso. Esta calculadora mostra os dois valores para comparação.

⚙️ Dados para o cálculo

R$

❓ Dúvidas sobre insalubridade e periculosidade

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Insalubridade (art. 192 CLT) é o adicional para quem trabalha com agentes nocivos à saúde (calor, ruído, químicos), calculado sobre o salário mínimo. Periculosidade (art. 193 CLT) é para quem trabalha em risco à vida (explosivos, eletricidade, inflamáveis, segurança), calculado como 30% do salário-base.

Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

Não. O art. 193 §2 da CLT veda expressamente o acúmulo. O trabalhador deve optar pelo adicional mais vantajoso. Por isso, sempre compare os dois valores antes de escolher.

Como é determinado o grau de insalubridade?

Por laudo pericial elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, com base na NR-15 (Norma Regulamentadora do MTE). O laudo identifica o agente nocivo e enquadra no grau mínimo, médio ou máximo.

O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário do trabalhador ou sobre o mínimo?

Pela CLT art. 192 e Súmula 17 do TST, o adicional incide sobre o salário mínimo (R$ 1.622,00 em 2026), salvo quando a convenção ou acordo coletivo da categoria estabelecer base diferente.

O EPI elimina o direito ao adicional?

Depende. Súmula 289 do TST: apenas o fornecimento de EPI que efetivamente neutralize a insalubridade (comprovado tecnicamente) elimina o adicional. O simples fornecimento do EPI sem comprovação de efetividade não elimina o direito.

Fontes: CLT arts. 192 e 193, NR-15 e NR-16 (MTE), Súmulas TST 17, 289 e 448. Salário mínimo 2026: R$ 1.622,00. Última atualização: abril 2026.