⚙️ Dados para o cálculo
📊 Detalhamento completo
👷 Profissões com direito ao adicional
Insalubridade (exemplos — NR-15):
Periculosidade (CLT art. 193 + NR-16):
❓ Dúvidas sobre insalubridade e periculosidade
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Insalubridade (art. 192 CLT) é o adicional para quem trabalha com agentes nocivos à saúde (calor, ruído, químicos), calculado sobre o salário mínimo. Periculosidade (art. 193 CLT) é para quem trabalha em risco à vida (explosivos, eletricidade, inflamáveis, segurança), calculado como 30% do salário-base.
Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
Não. O art. 193 §2 da CLT veda expressamente o acúmulo. O trabalhador deve optar pelo adicional mais vantajoso. Por isso, sempre compare os dois valores antes de escolher.
Como é determinado o grau de insalubridade?
Por laudo pericial elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, com base na NR-15 (Norma Regulamentadora do MTE). O laudo identifica o agente nocivo e enquadra no grau mínimo, médio ou máximo.
O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário do trabalhador ou sobre o mínimo?
Pela CLT art. 192 e Súmula 17 do TST, o adicional incide sobre o salário mínimo (R$ 1.622,00 em 2026), salvo quando a convenção ou acordo coletivo da categoria estabelecer base diferente.
O EPI elimina o direito ao adicional?
Depende. Súmula 289 do TST: apenas o fornecimento de EPI que efetivamente neutralize a insalubridade (comprovado tecnicamente) elimina o adicional. O simples fornecimento do EPI sem comprovação de efetividade não elimina o direito.
Fontes: CLT arts. 192 e 193, NR-15 e NR-16 (MTE), Súmulas TST 17, 289 e 448. Salário mínimo 2026: R$ 1.622,00. Última atualização: abril 2026.