⏰ CLT art. 59 — 2026

Calculadora de Horas Extras

Saiba quanto você tem a receber pelas horas extras trabalhadas. Adicional de 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados, conforme a CLT.

⏱ Leitura: 3 min · Última atualização: abril 2026

A hora extra é toda hora trabalhada além da jornada contratual (máximo 8h/dia ou 44h/semana pela CLT). O artigo 59 da CLT garante adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal para horas extras em dias úteis, e de 100% em domingos e feriados.

Convenções e acordos coletivos podem prever percentuais maiores — verifique o seu sindicato. Esta calculadora usa os percentuais mínimos legais e permite informar percentual customizado conforme sua categoria profissional.

⚙️ Dados para o cálculo

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❓ Dúvidas sobre horas extras

Qual o adicional mínimo de horas extras pela CLT?

A CLT (art. 59 §2) garante adicional mínimo de 50% para horas extras em dias úteis. Em domingos e feriados, o adicional é de 100%. Convenções coletivas (CCTs) podem estabelecer percentuais superiores, como 60%, 70% ou 80%.

Quantas horas extras posso fazer por dia?

O limite legal é de 2 horas extras por dia (CLT art. 59). Em caso de força maior ou necessidade imperiosa, o empregador pode exceder esse limite, mas deve comunicar a autoridade do trabalho em até 10 dias.

Posso compensar hora extra por folga (banco de horas)?

Sim. O banco de horas permite compensação: por acordo individual (compensação no mês seguinte) ou acordo coletivo (prazo de até 1 ano). Se não compensadas dentro do prazo, as horas devem ser pagas com adicional.

Horas extras habituais viram salário fixo?

Sim. A Súmula 291 do TST prevê que horas extras habituais integram a remuneração para cálculo de 13º, férias e FGTS. A supressão repentina gera direito a indenização de 1 mês de horas extras para cada ano de prestação habitual.

O adicional noturno acumula com a hora extra?

Sim. Horas extras realizadas no período noturno (22h–5h) acumulam ambos os adicionais. A hora noturna já é reduzida (52min30s) e sobre ela incide o adicional noturno de 20% mais o adicional de 50% ou 100% da hora extra.

Fontes: CLT art. 59 e 73, Lei 605/1949 (feriados), Súmula TST 291. Última atualização: abril 2026.