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❓ Dúvidas sobre horas extras
Qual o adicional mínimo de horas extras pela CLT?
A CLT (art. 59 §2) garante adicional mínimo de 50% para horas extras em dias úteis. Em domingos e feriados, o adicional é de 100%. Convenções coletivas (CCTs) podem estabelecer percentuais superiores, como 60%, 70% ou 80%.
Quantas horas extras posso fazer por dia?
O limite legal é de 2 horas extras por dia (CLT art. 59). Em caso de força maior ou necessidade imperiosa, o empregador pode exceder esse limite, mas deve comunicar a autoridade do trabalho em até 10 dias.
Posso compensar hora extra por folga (banco de horas)?
Sim. O banco de horas permite compensação: por acordo individual (compensação no mês seguinte) ou acordo coletivo (prazo de até 1 ano). Se não compensadas dentro do prazo, as horas devem ser pagas com adicional.
Horas extras habituais viram salário fixo?
Sim. A Súmula 291 do TST prevê que horas extras habituais integram a remuneração para cálculo de 13º, férias e FGTS. A supressão repentina gera direito a indenização de 1 mês de horas extras para cada ano de prestação habitual.
O adicional noturno acumula com a hora extra?
Sim. Horas extras realizadas no período noturno (22h–5h) acumulam ambos os adicionais. A hora noturna já é reduzida (52min30s) e sobre ela incide o adicional noturno de 20% mais o adicional de 50% ou 100% da hora extra.
Fontes: CLT art. 59 e 73, Lei 605/1949 (feriados), Súmula TST 291. Última atualização: abril 2026.